Institui o Prêmio Mulher Empreendedora na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mulher Empreendedora, a ser concedido pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. O Prêmio Mulher Empreendedora será concedido a mulheres em reconhecimento ao protagonismo feminino no mundo dos negócios e na sociedade, com domicílio no município.
Art. 2º O Prêmio Mulher Empreendedora será constituído de uma placa e um certificado entregues a cada agraciada.
§ 1º A placa será gravada em alto relevo com o nome da homenageada e os dizeres em sua orla superior: “MULHER EMPREENDEDORA”, contendo o escudo do Poder Legislativo Municipal, paralelo com o Brasão Municipal de Jaraguá do Sul. Ao centro constará os dizeres: “Protagonismo feminino em Jaraguá do Sul”.
§ 2º A placa será entregue em uma caixa revestida em tecido lilás aveludado.
Art. 3º O Prêmio Mulher Empreendedora será entregue a cada dois anos no mês de novembro, a iniciar em 2026.
Art. 4º As indicações, limitadas a uma por vereador(a), deverão ser protocoladas até o dia 15 de setembro do ano em que ocorrer a homenagem no setor de comunicação social da Câmara Municipal, ou aquele que vier a substituí-lo, constando o nome completo e histórico da homenageada.
§ 1º Não serão admitidas indicações após a data estipulada no caput.
§ 2º As homenageadas poderão receber uma única vez a distinção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar o protagonismo feminino no mundo dos negócios e na sociedade, por meio da criação do Prêmio Mulher Empreendedora.
O papel das mulheres como líderes e empreendedoras tem crescido significativamente, contribuindo não apenas para o desenvolvimento econômico, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Reconhecer estas iniciativas é essencial para inspirar futuras gerações e fomentar um ambiente onde o empreendedorismo feminino possa florescer com equidade.
Além de um reconhecimento formal, o Prêmio Mulher Empreendedora cumpre a função social de destacar histórias inspiradoras que contribuem para a construção de uma sociedade mais próspera, solidária e inclusiva.
Por fim, a proposição está em consonância com os valores de Jaraguá do Sul, que se orgulha de ser um município acolhedor e inovador. Reconhecer a força do empreendedorismo feminino é um passo relevante para consolidar esta identidade.
Diante do exposto, submetemos o projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres pares para sua aprovação, certos de que se trata de uma medida justa, meritória e alinhada aos anseios de nossa comunidade.