Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de Junho de 1988, que Institui o Código de Obras do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O §1º, do artigo 206, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.206. …
§1º As edificações a serem construídas, acrescidas ou reconstruídas com até 04 (quatro) pavimentos, ficam isentas da obrigatoriedade de assentamento de elevadores, sendo que, para edificações com mais de 04 (quatro) pavimentos, o número e capacidade dos elevadores a serem instalados dependerá do cálculo de tráfego, devendo satisfazer o disposto na NBR Nº 5.665/1983 e/ou outras que vierem a substituí-la ou complementá-la....”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 13 de janeiro de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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