Altera e Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 7.920/2019, de 06 de Maio de 2019, que Estabelece e Autoriza a Concessão do AUXÍLIO MORADIA Destinado às Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social em Razão de Desabrigamento por Conta de Desastres Naturais ou Tecnológicos Abruptos.
Art.1º O artigo 8º, da Lei Municipal Nº 7.920/2019, de 06/05/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.8º O benefício eventual de Auxílio Moradia terá o valor de 05 (cinco) UPMs (Unidades Padrão Municipal), a ser repassado aos beneficiários mensalmente, por intermédio de depósito em conta corrente em nome do requerente ou através de cheque nominal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo único. Por ser tratar de situações de desabrigamento emergencial, o primeiro depósito poderá ser realizado, após a análise da documentação, em até 15 (quinze) dias da data do requerimento.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A matéria em apreço tem por propósito, inicialmente, alterar, de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para 05 (cinco) UPMs (Unidades Padrão Municipal), o valor a ser repassado, mensalmente, a título do benefício eventual denominado Auxílio Moradia, estabelecido pela Lei Municipal Nº 7.920/2019, para famílias desabrigadas por conta de desastres naturais ou tecnológicos abruptos.
Deve-se à necessidade de equiparação do valor do referido benefício ao benefício eventual “Auxílio Aluguel”, estabelecido pela Lei Municipal Nº 9.545/2023, que “Define e Regula os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
Também, a majoração ora proposta se justifica em razão de que os valores para locação de imóveis em Jaraguá do Sul ultrapassam os R$ 600,00 mensais estabelecidos pela Lei Municipal Nº 7.920/2019 para Auxílio Moradia.
Ademais, propõe-se, a inclusão de dispositivos regulamentadores à aplicação da Lei Municipal Nº 7.920/2019, estabelecendo que, por ser tratar de situações de desabrigamento emergencial, o primeiro depósito do Auxílio Moradia poderá ser realizado, após a análise da documentação, em até 15 (quinze) dias da data do requerimento.
Cumpre informar, ainda, que, nos últimos tempos, o Município atendeu, em média, 04 (quatro) famílias/ano, e, atualmente, assiste 02 (duas) famílias com o benefício do Auxílio Moradia, objeto da presente proposição.
Ressalte-se, por oportuno, que a matéria em pauta obteve manifestação favorável do Conselho Municipal de Habitação de Jaraguá do Sul (CMHJS), conforme consubstanciado na Resolução Nº 005/2025/CMHJS, de 21/05/2025, anexa.
Considerando a necessidade de atualizar o valor correspondente ao benefício pecuniário e eventual de “Auxílio Moradia”, a ser concedido, mensalmente, às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social em razão de desabrigamento por conta de desastres naturais ou tecnológicos abruptos, eis que encontra-se, atualmente, defasado, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.