Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 308/2024
de 19/12/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0503 - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio                 R$  100.000,00

16.001.20 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades

1.661.0000.0503 - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio                 R$    40.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0503 - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio                 R$    10.000,00

                                                                                               TOTAL  R$  150.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros de Referência

de Assistência Social - CRAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.13     3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0503 - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio                 R$  150.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.