Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 309/2024
de 19/12/2024
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o INSTITUTO FESTIVAL DE MÚSICA  DE SANTA CATARINA - FEMUSC e dá outras providências.         

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO FESTIVAL DE MÚSICA  DE SANTA CATARINA - FEMUSC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.288.790/0001-64, com sede nesta cidade, tendo por objeto celebrar parceria para a realização da 20ª edição do Festival de Música de Santa Catarina - FEMUSC 2025, em caráter temporário, compreendendo o período de 11 de janeiro de 2025 a 25 de janeiro de 2025, tratando-se de evento de interesse público local.

Parágrafo único. O Convênio encontra amparo na condição do Município de Jaraguá do Sul fomentar a arte, musicalidade, cultura e turismo, além do interesse público.

Art.2º Para a execução do Convênio em questão, o Município colocará à disposição da Entidade Cessionária servidores e equipamentos/instrumentos musicais para o desenvolvimento dos serviços e atividades, disponibilizará veículos, as suas expensas, serviços e pessoal para a execução do transporte de professores e alunos, serviços de saúde com disponibilização de profissionais da Saúde durante a realização do evento, serviços de comunicação/publicidade, viabilizará a cessão, sem ônus para a Entidade Cessionária, de espaços físicos para alojamento, e eventuais materiais de higiene e limpeza, caso solicitado, e em quantidade que não prejudique o atendimento e serviços de rotina da Entidade Cedente.

Art.3º O Convênio terá vigência com efeitos a partir de 09/01/2025 até 27/01/2025, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes.  

Art.4º Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Termo de Convênio. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, serviços de saúde e de comunicação/publicidade, cessão de espaços físicos e disponibilização de materiais de higiene e limpeza correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento municipal.

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal da Administração, vedada a mudança de objeto.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2025.