Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 58/2020
de 18/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas                        R$ 200.000,00

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.303.754.2683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.73 3.3.90 - Aplicações Diretas                        R$ 200.000,00

TOTAL                                                                        R$ 400.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas                         R$ 200.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos PAB, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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