Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.245.643,52 (Dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a saber:
17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17.001.8.243.900.2900 - Manutenção das Ações Deliberadas pelo CMDCA, Previstas na Legislação Federal, Estatual e Local
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.407 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 820.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
17.001.408 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
17.001.8.128.900.2901 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos - Criança e Adolescente
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.409 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
17.001.8.131.300.2902 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - CMDCA
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.401 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 45.643,52
17.001.8.243.303.2904 - Transferências de Recursos Financeiros a Entidades Conforme Deliberações do CMDCA
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.402 3.3.50 - Transferências a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 840.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
17.001.404 4.4.50 - Transferências a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 220.000,00
TOTAL R$ 2.245.643,52
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), proveniente dos recursos vinculados ao FIA - Parte IR devido por PF e PJ, no valor de R$ 1.255.568,72 (Um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos); às Transferências do Tesouro Municipal (FMDCA), no valor de R$ 862.370,22 (Oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos); e aos outros recursos arrecadados pelo FMDCA, no valor de R$ 127.704,58 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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