Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.467 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.701.0000.0317 - SF - Convênio de Multas de Trânsito - RENAINF R$ 1.000.000,00
2.752.7006.0071 - SF - Convênio SSP PMJS 12640 R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, provenientes dos recursos vinculados ao Convênio de Multas de Trânsito - RENAINF, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), e vinculados ao Convênio SSP PMJS 12640, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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