Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 9.387/2023, de 20 de Julho de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito Com o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), e dá outras providências.
Art.1º O artigo 1º, da Lei Municipal Nº 9.387/2023, de 20/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), até o valor de R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento BRDE/NDB - BANCO DOS BRICS, nos termos da Resolução da CMN Nº 4.995/2022 e alterações, e as disposições legais em vigor para contração de operação de crédito e as normas e condições específicas e aprovadas pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) para a operação, destinados à aplicação em Despesas de Capital, para pavimentação de vias, recapeamento de vias, construção de pontes e passarelas, observada a legislação vigente, e, em especial, as disposições da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar o valor do financiamento mencionado no artigo 1º, do referido Diploma Legal, para até R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais).
A alteração do valor da contratação da operação de crédito deve-se a variação cambial da moeda Euribor, que, com a atual cotação, altera a margem em reais do contrato assinado para até R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais).
Considerando que o aporte de recursos financeiros aos cofres municipais, por intermédio de operação financeira junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), no âmbito da “linha de financiamento BRDE/NDB - BANCO DOS BRICS”, viabilizará a esta Administração Municipal a execução de pavimentação de vias, recapeamento de vias, construção de pontes e passarelas.
Evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicita-se a sua apreciação em Regime Habitual.