Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

data da última atualização 09/10/2026 00:00
Projeto de Lei Ordinária 74/2025
de 11/04/2025
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 9.387/2023, de 20 de Julho de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito Com o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), e dá outras providências.

Texto

Art.1º O artigo 1º, da Lei Municipal Nº 9.387/2023, de 20/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), até o valor de R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento BRDE/NDB - BANCO DOS BRICS, nos termos da Resolução da CMN Nº 4.995/2022 e alterações, e as disposições legais em vigor para contração de operação de crédito e as normas e condições específicas e aprovadas pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) para a operação, destinados à aplicação em Despesas de Capital, para pavimentação de vias, recapeamento de vias, construção de pontes e passarelas, observada a legislação vigente, e, em especial, as disposições da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar o valor do financiamento mencionado no artigo 1º, do referido Diploma Legal, para até R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais).

A alteração do valor da contratação da operação de crédito deve-se a variação cambial da moeda Euribor, que, com a atual cotação, altera a margem em reais do contrato assinado para até R$ 85.000.000,00 (Oitenta e cinco milhões de reais).

Considerando que o aporte de recursos financeiros aos cofres municipais, por intermédio de operação financeira junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), no âmbito da “linha de financiamento BRDE/NDB - BANCO DOS BRICS”, viabilizará a esta Administração Municipal a execução de pavimentação de vias, recapeamento de vias, construção de pontes e passarelas.

Evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicita-se a sua apreciação em Regime Habitual.