Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

data da última atualização 09/10/2026 00:00
Projeto de Lei Ordinária 77/2025
de 11/04/2025
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito Junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL (BRDE), com Garantia da União, no Âmbito do “PROGRAMA NOVO PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Esgotamento Sanitário”.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL (BRDE), até o valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), no âmbito do “Programa Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Esgotamento Sanitário”, nos termos da Resolução da CMN Nº 4.995/2022 e alterações, e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito e as normas e condições específicas e aprovadas pelo  Banco de Desenvolvimento Econômico do Extremo Sul (BRDE) para a operação, destinados à aplicação em Despesas de Capital, para Obras de Implantação de Redes Coletoras de Esgoto, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º, do artigo 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.

Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do artigo 32, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000.

Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A proposição em tela objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a contrair recursos, através de financiamento junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL (BRDE), no âmbito do “Programa Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Esgotamento Sanitário”, no valor de até R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais).

O valor do financiamento destina-se a investimentos para obras de “Implantação de Redes Coletoras de Esgoto” através da “linha de financiamento Novo PAC, produto do Banco de Desenvolvimento Econômico do Extremo Sul (BRDE).

Os recursos provenientes da operação de crédito pretendida serão aplicados na execução de Despesas de Capital - Implantação de Redes Coletoras de Esgoto.

Salienta-se, ainda, que o financiamento em questão será contratado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses, com carência de 48 (quarenta e oito) meses, com Taxa Efetiva de 9% (nove por cento) + TR de juros ao ano.

Evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicita-se a sua apreciação em Regime Habitual.