Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 85/2025
de 09/10/2025
Ementa

INSTITUI A CARTEIRA FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.862 E LEI FEDERAL Nº 7.116, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto

Art. 1º. Fica instituída a Carteira Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, destinada à identificação oficial dos parlamentares no exercício do mandato, nos termos do artigo 1º- A da Lei Federal nº 13.862/2019.

Art. 2º. A Carteira Funcional de Vereador terá validade durante o mandato e será expedida pela Secretaria da Câmara Municipal, contendo as seguintes informações:

I - Nome completo do vereador;

II - Fotografia recente;

III - Número do registro da carteira;

IV - Legislatura e período do mandato;

V - Brasão do Município e logomarca da Câmara Municipal;

VI - Assinatura do vereador e do Presidente da Câmara;

VII - Código QR com link para o site oficial da Câmara Municipal para verificação de autenticidade.

Art. 3º. A Carteira Funcional poderá ser utilizada para identificação oficial do vereador no desempenho de suas funções parlamentares, especialmente para:

I - Acesso às dependências da Câmara Municipal e de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando no exercício do mandato;

II - Participação em eventos e solenidades oficiais;

III - Comprovação da condição de vereador junto a entidades públicas e privadas;

IV - Acesso e permanência para verificação e consulta a todos os documentos oficiais do Legislativo, do Executivo e das administrações públicas diretas e indiretas.

Art. 4º. A confecção da Carteira Funcional será de responsabilidade da Câmara Municipal, sem qualquer custo para os vereadores.

Art. 5º. A perda, extravio ou dano da Carteira Funcional deverá ser imediatamente comunicado à presidência da Câmara Municipal, que providenciará a emissão de segunda via mediante requerimento do vereador interessado.

Art. 6º. Ao término do mandato, a Carteira Funcional perderá automaticamente sua validade.

Art. 7º. Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata esta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Art. 8º. Os casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Emenda nº 1: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 85/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída a Carteira Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, destinada à identificação oficial dos parlamentares no exercício do mandato.”

Justificativa: a presente emenda modificativa tem por finalidade simplificar e aprimorar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 85/2025, suprimindo a menção ao artigo 1º-A da Lei Federal nº 13.862/2019.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

A presente Resolução tem por objetivo instituir a Carteira Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, conforme disposto na Lei Federal nº 13.862/2019 e na Lei Federal nº 7.116/1983. A criação desse documento oficial visa garantir a adequada identificação dos parlamentares no exercício de seu mandato, conferindo maior segurança, praticidade e reconhecimento institucional.

A Carteira Funcional representará um importante instrumento para a identificação dos vereadores em situações que demandam comprovação do mandato, especialmente no acesso a órgãos públicos, participação em eventos e solenidades oficiais, bem como na verificação e consulta de documentos oficiais do Legislativo e Executivo. Dessa forma, busca-se assegurar o pleno exercício das prerrogativas parlamentares, facilitando o desempenho das atividades legislativas.

A confecção da Carteira Funcional será realizada sem ônus aos vereadores, sendo de responsabilidade da Câmara Municipal. Além disso, para garantir autenticidade e segurança, o documento contará com um código QR que permitirá a verificação da identidade do vereador por meio do site oficial da Câmara.

Diante do exposto, a instituição da Carteira Funcional dos Vereadores configura uma medida necessária e oportuna para fortalecer a representatividade parlamentar e conferir maior eficiência na identificação dos agentes políticos municipais. Por isso, solicitamos a aprovação da presente Resolução.