Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 30/2003, de 09 de Dezembro de 2003, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 59/2006, de 22 de Dezembro de 2006, Nº 107/2010, de 13 de Dezembro de 2010, Nº 185/2016, de 20 de Dezembro de 2016, e Nº 203/2017, de 10 de Novembro de 2017, que Dispõem Sobre a Instituição, no Município de Jaraguá do Sul, da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), Prevista no Artigo 149-A, da Constituição Federal.
Art.1º O §2º, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 30/2003, de 09/12/2003, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 59/2006, de 22/12/2006, Nº 107/2010, de 13/12/2010, Nº 185/2016, de 20/12/2016, e Nº 203/2017, de 10/11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual §2º para §3º:
“Art.1º …
...
§2º Os valores arrecadados por meio da contribuição instituída na presente lei poderão ser utilizados para custear iluminação pública decorativa, conforme calendário de campanha e festividades municipais, limitado a 20% (vinte por cento) dos valores arrecadados no exercício.
§3º …”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.