Altera Dispositivos do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 257/2020, de 08 de Julho de 2020, 291/2022, de 05 de Maio de 2022, 298/2022, de 11 de Outubro de 2022, 301/2023, de 31 de Janeiro de 2023, 306/2023, de 04 de Maio de 2023, 307/2023, de 04 de Maio de 2023, 311/2023, de 06 de Junho de 2023, 312/2023, de 20 de Junho de 2023, 316/2023, de 29 de Agosto de 2023, 318/2023, de 11 de Setembro de 2023, 328/2024, de 21 de Março de 2024, e 334/2024, de 28 de Junho de 2024, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º A Classe de Cargo “3.1”, composta pelos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, celetistas e contratados, constante do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 334/2024, de 28/06/2024, terá os vencimentos reajustados na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), em atendimento ao artigo 198, §9º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 334/2024, de 28/06/2024, no que se refere a Classe de Cargo “3.1”, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito em anexo na presente Lei Complementar.
Art.2º Anualmente, no mês de janeiro, o salário/vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias serão atualizados de acordo com o salário mínimo vigente, em respeito ao artigo 198, §9º, da Constituição Federal, porém, no reajuste anual dos servidores, será pago pela Administração somente a diferença do percentual, caso o reajuste do salário mínimo seja inferior ao proposto.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cumprimentando-o cordialmente, solicito à Presidência dessa Colenda Câmara a “restituição” do Projeto de Lei Complementar que "Altera Dispositivos do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 257/2020, de 08 de Julho de 2020, 291/2022, de 05 de Maio de 2022, 298/2022, de 11 de Outubro de 2022, 301/2023, de 31 de Janeiro de 2023, 306/2023, de 04 de Maio de 2023, 307/2023, de 04 de Maio de 2023, 311/2023, de 06 de Junho de 2023, 312/2023, de 20 de Junho de 2023, 316/2023, de 29 de Agosto de 2023, 318/2023, de 11 de Setembro de 2023, 328/2024, de 21 de Março de 2024, e 334/2024, de 28 de Junho de 2024, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências”, enviado a esse Legislativo através da Mensagem Executiva Nº 212/2024, em data de 26/11/2024.
Concomitantemente, em “substituição” ao Projeto supracitado, venho submeter à consideração dos Nobres Vereadores a nova proposta legislativa que "Altera Dispositivos do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 257/2020, de 08 de Julho de 2020, 291/2022, de 05 de Maio de 2022, 298/2022, de 11 de Outubro de 2022, 301/2023, de 31 de Janeiro de 2023, 306/2023, de 04 de Maio de 2023, 307/2023, de 04 de Maio de 2023, 311/2023, de 06 de Junho de 2023, 312/2023, de 20 de Junho de 2023, 316/2023, de 29 de Agosto de 2023, 318/2023, de 11 de Setembro de 2023, 328/2024, de 21 de Março de 2024, e 334/2024, de 28 de Junho de 2024, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências”.
A matéria em apreço tem por finalidade alterar a Classe de Cargo “3.1”, composta pelos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, constante do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, e alterações, de forma que o vencimento inicial atualmente no valor de R$ 2.665,97 seja reajustado na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), passando para R$ 2.824,00 (correspondente ao equivalente de 2 salários mínimos vigentes), em atendimento ao artigo 198, §9º, da Constituição Federal.
Decorre de sentença exarada nos autos da Ação Coletiva Nº 0000499-63.2023.5.0019, que determina que os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias não seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme determina o artigo 198, §9º, da Constituição Federal.
Ressalte-se que, atualmente, o vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias é de R$ 2.665,97 (Classe de Cargo 3.1). Conforme a determinação judicial, o valor deve passar para R$ 2.824,00, correspondendo ao equivalente de 2 salários mínimos vigentes.
Cumpre destacar, ainda, que, anualmente, no mês de janeiro, o salário/vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias serão atualizados de acordo com o salário mínimo vigente, em respeito ao artigo 198, §9º, da Constituição Federal, porém, no reajuste anual dos servidores, será pago pela Administração somente a diferença do percentual, caso o reajuste do salário mínimo seja inferior ao proposto.
Considerando que a proposição em tela visa autorizar o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração, a efetuar a adequação do piso salarial dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, em atendimento a sentença exarada nos autos da Ação Coletiva Nº 0000499-63.2023.5.0019 e em conformidade com o artigo 198, §9º, da Constituição Federal, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.