Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 3/2020
de 19/03/2020
Ementa

Acresce, Altera e Revoga Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19 de Julho de 2017, Alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08 de Março de 2019, que Dispõem Sobre a Estrutura Administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama).

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O artigo 7º, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a IX:

“Art.7º A Diretoria Técnica, dirigida pelo Diretor Técnico, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.

...”

Art.2º O artigo 8º, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a XII:

“Art.8º A Gerência de Licenciamento e Projetos Ambientais, dirigida pelo Gerente de Licenciamento e Projetos Ambientais, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.3º O artigo 9º, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a X:

“Art.9º A Gerência de Licenciamento de Recursos Naturais, dirigida pelo Gerente de Licenciamento de Recursos Naturais, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.4º O artigo 10, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a IX:

“Art.10. A Gerência de Licenciamento Industrial, dirigida pelo Gerente de Licenciamento Industrial, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.5º O artigo 11, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a XII:

“Art.11. A Gerência Administrativo-Financeira, dirigida pelo Gerente Administrativo-Financeiro, ocupada por profissional graduado em Nível Superior na área que possui relação com as atribuições do cargo, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.6º O artigo 13, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a X:

“Art.13. A Assessoria Jurídica Geral, dirigida pelo Assessor Jurídico Geral, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.

...”

Art.7º O artigo 14, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a XII:

“Art.14. A Chefia de Educação Ambiental, dirigida pelo Chefe de Educação Ambiental, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.8º A Seção VII - Do Assistente de Gabinete, do Capítulo II – Da Competência dos Órgãos e das Unidades Administrativas da Fundação, composta pelo artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I a XIV:

“CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA FUNDAÇÃO

...

Seção VII

Da Assistência de Gabinete

Art.16. A Assistência de Gabinete, dirigida pelo Assistente de Gabinete, é composta pelo cargo de provimento em comissão constante no Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), desta Lei Complementar.”

Art.9º Fica acrescido à Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 222/2019, de 08/03/2019, o Anexo II-A - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único, da presente Lei Complementar.

Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 31 de janeiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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