Revoga Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03 de Novembro de 2014, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20 de Outubro de 2015, 211/2017, de 20 de Dezembro de 2017, 217/2018, de 20 de Setembro de 2018, 236/2019, de 16 de Setembro de 2019, e 238/2019, de 10 de Outubro de 2019, que Dispõem Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, Pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica revogado o artigo 262, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, e 238/2019, de 10/10/2019.
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de fevereiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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