Concede licença sem remuneração ao Prefeito Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal, José Jair Franzner, licença sem remuneração, no período de 22 de março de 2025 a 02 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.