Altar o Artigo 157 do Regimento Interno
Art. 1º. Altera a redação do Art. 157 da Resolução 7/2023, passando a constar com a Seguinte redação:
“Art. 157. As sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorrerão em dias úteis, às terças e quintas-feiras, com início às 18 Horas e 30 minutos”
Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta de alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, das 09h30 às 19h, busca promover maior acessibilidade, participação popular e eficiência no exercício das atividades legislativas. Abaixo, destaque-se