Institui o Programa “Procuradoria em Ação", voltado à conscientização sobre a violência doméstica e familiar entre estudantes do Ensino Fundamental, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, o Programa "Procuradoria em Ação", a ser coordenado e executado pela Escola do Legislativo Professor Vereador Balduino Raulino, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. O Programa tem como público-alvo os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental das redes de ensino municipal, estadual e particular do Município de Jaraguá do Sul.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa tem por objetivo geral sensibilizar e capacitar estudantes sobre a importância do combate à violência doméstica e familiar, promovendo a cultura da paz, a comunicação não-violenta e o respeito nas relações interpessoais.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I - promover o conhecimento sobre os diferentes tipos de violência doméstica, conforme previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, bem como outras formas de violência reconhecidas socialmente;
II - divulgar os canais de denúncia e a rede de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica e familiar;
III - fomentar a reflexão crítica sobre os impactos da violência de gênero na sociedade;
IV - estimular a construção de relações interpessoais baseadas em respeito mútuo e comunicação não-violenta;
V - incentivar o protagonismo estudantil na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero;
- orientar os alunos sobre crimes como importunação sexual, violência sexual-cibernética, e os riscos da exposição indevida em redes sociais, bem como sobre os mecanismos de prevenção e reação;
VII - contribuir para o enfrentamento à cultura do machismo, promovendo a equidade de gênero desde a educação básica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E EXECUÇÃO
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes atividades:
I - transporte dos alunos até a sede da Câmara Municipal e retorno à unidade escolar;
II - recepção oficial das turmas participantes no Plenário da Câmara;
III - realização de palestra interativa com membros da Procuradoria da Mulher e, quando necessário, com especialistas convidados;
IV - apresentação de materiais audiovisuais e atividades didático-pedagógicas interativas;
V - visita guiada às dependências da Câmara Municipal, com foco no funcionamento da Procuradoria da Mulher;
VI - oferta de lanche aos estudantes participantes;
VII - promoção de rodas de conversa, debates e espaços de escuta ativa com os alunos;
VIII - avaliação periódica do Programa, com vistas à melhoria contínua das atividades.
Parágrafo único. Após a participação no Programa, as escolas deverão organizar e apresentar um trabalho educativo, elaborado pelos alunos, sobre os temas abordados, a ser exposto nas dependências da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 5º A avaliação dos resultados e a aferição da eficácia do Programa serão realizadas mediante:
I - aplicação de instrumentos de pesquisa de satisfação junto aos alunos e professores participantes;
II - elaboração de relatório anual com os principais dados qualitativos e quantitativos, a ser apresentado ao presidente da Escola do Legislativo, à Procuradoria da Mulher e à Presidência da Câmara Municipal, sendo divulgado em meio oficial, quando necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, podendo ser suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Programa poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil e universidades, visando ao fortalecimento das ações previstas nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Emenda nº 1: Art. 1º Fica alterada a ementa do Projeto de Resolução nº 11/2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Programa "Procuradoria da Mulher em Ação", voltado à conscientização sobre a violência doméstica e familiar entre estudantes do Ensino Fundamental, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Resolução nº 11/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, o Programa "Procuradoria da Mulher em Ação", a ser coordenado e executado pela Escola do Legislativo Professor Vereador Balduino Raulino, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul."
JUSTIFICATIVA: A alteração do nome do programa visa adequar o nome do programa para aprimorar e ampliar sua abrangência, tornando-o acessível e representativo para a comunidade escolar e sociedade jaraguaense. A nova nomenclatura busca facilitar a divulgação e entendimento do programa.
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa "Procuradoria em Ação", a ser executado pela Escola do Legislativo Professor Vereador Balduino Raulino em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, com o objetivo de promover ações educativas de conscientização sobre a violência doméstica e familiar entre os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental das redes municipal, estadual e privada de ensino.
A presente proposição tem como fundamento a Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo a educação como instrumento essencial para a transformação de padrões sociais, culturais e comportamentais que sustentam a violência de gênero.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica ainda é uma realidade alarmante no Brasil, especialmente entre jovens e adolescentes que muitas vezes a presenciam ou vivenciam em seus lares. A educação, nesse contexto, desempenha papel crucial na formação de uma cultura de paz, equidade de gênero e prevenção da violência.
O Programa "Procuradoria em Ação" propõe uma abordagem inovadora e participativa, baseada em palestras interativas, rodas de conversa, materiais audiovisuais e atividades dinâmicas, que buscam estimular o pensamento crítico, o protagonismo juvenil e a formação cidadã. Além disso, o Programa oferece informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, os canais de denúncia e os direitos das vítimas, promovendo a empatia e o respeito às diferenças.
Ao envolver diretamente o Poder Legislativo por meio da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher, o Programa reforça o papel desta Casa na defesa dos direitos humanos e na promoção da cidadania. A iniciativa ainda valoriza o contato dos estudantes com o ambiente democrático, aproximando-os das instituições públicas e incentivando o exercício da participação social.
As ações previstas neste projeto não demandam criação de novas despesas significativas, uma vez que serão custeadas com recursos já previstos no orçamento da Câmara Municipal, podendo ainda contar com parcerias interinstitucionais e apoio de voluntários especializados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que contribuirá decisivamente para a formação de uma sociedade mais justa, consciente e livre da violência.