Altera a Resolução nº 4/2025, para ampliar a composição da Comissão Especial para 5 (cinco) membros e prorroga seu prazo de funcionamento por 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 4/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros.”
Art. 2º Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo de funcionamento da Comissão Especial criada pela Resolução nº 4/2025, a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: a ampliação para 5 membros garante maior representatividade e diversidade de opiniões no processo de revisão da Lei Orgânica Municipal. A prorrogação por mais 24 meses é necessária devido à complexidade dos trabalhos, que envolvem análises técnicas e jurídicas, além da realização de consultas públicas, assegurando qualidade e legitimidade ao resultado final.