Altera o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 11/2023 e dá outras providências.
Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Resolução nº 11/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Cada Vereadora Mulher ou Vereadora Suplente, quando ocupante do cargo de Vereadora terá direito a um espaço na Galeria, no qual será afixada uma fotografia oficial e uma breve descrição do período em que ocupou a vereança."
Art. 2º Renumera o segundo § 1º do Art. 2º da Resolução nº 11/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Cada Ex-Presidente Mirim titular terá direito a um espaço na Galeria, no qual será afixada uma fotografia oficial e uma breve descrição do período em que ocupou a presidência."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Resolução objetiva alterar a Resolução 11/2023, que Cria a Galeria Lilás, Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul e Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Mirim de Jaraguá do Sul, para incluir na Galeria Lilás as vereadoras suplentes que assumirem a vereança durante o mandato.
Trata-se de um reconhecimento às mulheres que, ao ocuparem temporariamente o cargo, contribuem para o fortalecimento da representatividade feminina no Legislativo. A inclusão dessas vereadoras na Galeria Lilás é uma forma de valorizar e dar visibilidade ao protagonismo feminino na política local, ressaltando a importância de sua atuação e incentivando a participação ativa das mulheres nos espaços de poder.
Aproveitando o ensejo, o artigo 2º do presente Projeto de Resolução propõe a correção da numeração do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução 11/2023, que está duplicado no texto vigente.