Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 804.054,50.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 804.054,50 (oitocentos e quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:
04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
04.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0002.2008 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas-Oper.Intraorçamentaria
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
12.365.0002.2013 - Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 277.800,00 (duzentos setenta e sete mil e oitocentos reais)
3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas - Oper.Intraorçamentaria
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
17– FUNJUVE
1701 FUNJUVE
2.076 – Manutenção e Funcionamento da FUNJUVE
3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas-Oper.Intraorçamentária
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 6.254,50 (seis mil, duzentos cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes modalidades de aplicação:
04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
04.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0002.2012 - Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais)
12.122.0002.2016 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos.
Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
12.361.0002.1019 - Aquisição de Veículos e Ônibus
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.1001.000 Receitas de Impostos e de Transf.de Impostos
Valor – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
05 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
0501 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15.452.0006.1064 – Construção de Abrigos de Passageiros
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
15.452.0006.2056 – Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 100.000,00 (cem mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
15.452.0006.2066 - Recuperação e Manutenção de Praças Públicas
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
15.451.0006.1055 - Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
06.001 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
23.695.0007.2068– Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Oper.Intraorçamentaria
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 100.000,00 (cem mil reais)
3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos.
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
23.695.0007.2092 – Incentivo a Instalação de Novas Empresas
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
0701 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0007.1071 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 100.000,00 (cem mil reais)
20.606.0007.2069 - Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos.
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
17– FUNJUVE
1701 FUNJUVE
2.074 - Fanfarra Municipal
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 1.254,50 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
18- FUNDAÇAO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1801 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0006.2067– Manutenção da Fundação Municipal do Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários
Valor – R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista/SC 20 de novembro de 2023.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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