Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas na Lei Federal nº 14.620/2023.
Art. 1º Em atenção à Lei Federal n. 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º, § 11º, ficam isentos os empreendimentos habitacionais destinados a "Faixa Urbana I", do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI), em relação a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João Batista - SC, 04 de dezembro de 2023.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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