Altera o vencimento dos cargos de Contador e de Técnico de Contabilidade lotados na Secretaria de Administração e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o vencimento dos cargos de Contador e de Técnico de Contabilidade, passando o Anexo V da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO Vagas Vencimento
[...] [...] [...]
Contador (105) 03 R$ 6.500,00
[...] [...] [...]
Técnico de Contabilidade (104) 02 R$ 4.550,00
[...] [...] [...]
Art. 2° Fica alterado o vencimento do cargo de Contador, lotado no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, passando o Anexo III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO Vagas Vencimento
[...] [...] [...]
Contador 1 R$ 6.500,00
[...] [...] [...]
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista SC, 22 de fevereiro de 2024.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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