Câmara de Vereadores de Penha

Moção nº 15/2023
de 18/09/2023
Reunião
18/09/2023
Situação
Entrada na Ordem do Dia
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Diego Luis Matiello.
Texto

DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PENHA

À CAMARA DOS DEPUTADOS

E AO SENADO FEDERAL

SOBRE A ADPF 442

Requer de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES:

O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requer à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Município de Penha, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.

Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. Ou seja, crianças prontas para o nascimento, aos 9 meses, não teriam reconhecido o direito à vida e, consequentemente, poderão ser exterminadas!

A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.” Há, com isso, a ideia de que há pessoas mais humanas do que outras, abrindo um perigosíssimo caminho para eugenia e extermínio de grupos que se vejam inconvenientes segundo critérios puramente subjetivos, muitas vezes definidos por indivíduos não eleitos.

A ação sustenta ainda que “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”

Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.

Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Até mesmo crianças recém-nascidas que, por critérios subjetivos, sejam consideradas como destituídas de autonomia (a exemplo de crianças com alguma deficiência) ou que pertençam a grupos considerados “sem valor comunitário” poderiam ser simplesmente executadas e eliminadas como lixo hospitalar, já que não se lhes deferirá o direito elementar à vida. Isto é, a eventual aprovação da ADPF 442 pelo STF representa um perigo gravíssimo de morticínio indiscriminado de vidas humanas em situação de absoluta vulnerabilidade, o que seria uma tragédia sem precedentes.

Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador, impedindo que o julgamento da ADPF venha a acontecer.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição,  que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição expressivamente majoritária contra o aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.

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