Câmara Municipal de Garopaba

data da última atualização 10/04/2026 15:51
Moção nº 1/2026
de 03/02/2026
Reunião
03/02/2026
Situação
Entrada na Ordem do Dia
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Felippe de Souza.
Documento Oficial
Texto

A Câmara Municipal de Garopaba/SC, por iniciativa do Vereador Felippe de Souza, manifesta APOIO ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que reconhece e regulamenta a profissão de trabalhador essencial da limpeza urbana.

O referido Projeto de Lei propõe o reconhecimento formal da atividade de limpeza urbana como essencial à saúde pública, à dignidade humana e ao funcionamento das cidades, abrangendo os profissionais que atuam na coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos — trabalhadores que, historicamente, exercem suas funções em condições adversas, com elevada exposição a riscos físicos, biológicos e ambientais.

Entre os principais avanços previstos no PL nº 4.146/2020, destacam-se:

o reconhecimento legal da atividade como essencial, reforçando sua importância para o bem-estar coletivo;

a instituição de um piso salarial nacional, garantindo remuneração mínima digna à categoria;

a definição de jornada de trabalho compatível com a natureza da atividade, observando limites que preservem a saúde do trabalhador;

o adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes à função;

e o acesso a direitos previdenciários específicos, como a aposentadoria especial, compatível com o desgaste físico e os riscos ocupacionais.

O projeto, apresentado em 11 de agosto de 2020 pela Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC), com coautoria de outros parlamentares, representa um passo fundamental para a valorização de uma categoria indispensável, que durante crises sanitárias, como a pandemia da COVID-19, demonstrou de forma inequívoca seu papel estratégico na proteção da saúde pública.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à aprovação do PL nº 4.146/2020, por entender que a medida promove justiça social, reconhecimento profissional e melhores condições de trabalho aos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana em todo o país.

Que a presente Moção seja encaminhada:

à Câmara dos Deputados;

à autoria do Projeto de Lei;

e às entidades representativas da categoria.