ao Executivo Municipal solicitando digne-se remeter a esta Casa de Leis, dentro dos prazos legais e regimentais, informações e/ou cópia de documentos, referentes à merenda escolar através de empresa terceirizada, conforme detalhado a seguir:
1. Ocorreram relatos de comida insuficiente para alimentar todas as crianças e adolescentes que tinham direito à alimentação escolar. Como é feita a contagem de pratos de comida servidos aos estudantes?
2. Encaminhar cópia dos Editais e dos Contratos referentes à contratação de empresa terceirizada que oferece merenda escolar no Município de Gaspar.
3. Encaminhar cópia do relatório sobre o fornecimento da merenda escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
4. Quantos pratos de merenda escolar foram servidos, mês a mês, durante o ano de 2021?
5. Caso tenha ocorrido uma variação na quantidade de pratos servidos nos diferentes meses em questão, qual é a justificativa?
JUSTIFICATIVA:
A fiscalização é função e obrigação daquele que ocupa o cargo de Vereador, bem como os pedidos de informações são uma prerrogativa desta Casa de Leis.
E, assim fazemos, amparados na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Eis o Requerimento, o qual se pede seja encaminhado à Autoridade competente.
Origem: GV Thimoti Deschamps.
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