Câmara Municipal de Ponta Grossa

Requerimento nº 132/2021
de 24/05/2021
Reunião
24/05/2021
Situação
Entrada para Despacho
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
BIANCO, DANIEL MILLA FRACCARO, DIVO, DR. ERICK, DR. ZECA, EDE PIMENTEL, EMERSON LUIZ SANSANA - QUINZINHO SANSANA, FELIPE PASSOS, FILIPE CHOCIAI, GERALDO STOCCO, IZAIAS SALUSTIANO, JAIRTON DA FARMACIA, JOÃO VITOR FERREIRA MACIEL, JOSI KIERAS DO COLETIVO, LÉO FARMACÊUTICO, MISSIONÁRIA ADRIANA, PASTOR EZEQUIEL BUENO, PAULO BALANSIN.
Documento Oficial
Texto

Senhor Presidente:

Os Vereadores e Vereadoras que ao presente subscrevem, em conformidade com os artigos 46, 60 e ss. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, artigo 58, § 3º da Constituição Federal de 1988 e ainda, com fulcro na Lei Federal 1579 de 18 de março de 1952, requerem, respeitosamente a Vossa Excelência seja constituída COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, a qual terá como objetivos:

Investigar a concessão da operação dos serviços de transporte coletivo público urbano no município de Ponta Grossa, especificamente cada um dos seguintes itens:

1. Planilhas de gastos/custos;

2. Operações que resultaram na falta de pagamento dos salários dos colaboradores da empresa detentora da concessão;

3. Identificar quem são os diretores da empresa detentora da concessão do serviço de transporte coletivo, quais suas atribuições e qual a remuneração dos mesmos;

4. Identificar se os salários dos diretores da empresa detentora da concessão, também está sendo pago de forma parcelada, e se também está em atraso;

5. Identificar o percentual de lucro que a empresa obteve nos últimos 12 (doze) anos, apontando-o mês a mês;

6. Analisar as atas de reuniões dos últimos 12 (doze) anos do Conselho Municipal de Transporte.

Destacando-se que os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo instaurada, deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da indicação de Presidente e Relator, prorrogáveis por iguais períodos se assim se mostrar necessário, à requerimento dos membros da CPI e deliberado pelo Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa.

Complemento

JUSTIFICATIVA

A Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a concessão da operação dos serviços de transporte coletivo público urbano no município de Ponta Grossa, tem como objetivo principal identificar a real situação do transporte coletivo em Ponta Grossa, em meio a grave situação que estamos vivenciando nos últimos meses, com trabalhadores recebendo seu salário de forma parcelada, e em 2021 ocorrendo grandes atrasos salarias.

Com esta CPI poderemos identificar a realidade financeira da concessionária e como foi a fiscalização do município de Ponta Grossa, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre a operação do serviço de transporte coletivo público urbano no município, nos últimos 4 anos, onde já deveria ter sido identificada as inconsistências do sistema e o seu possível colapso.

O que justifica a atuação destes Vereadores e Vereadoras, e a presente solicitação de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito é o colapso do transporte coletivo público urbano de Ponta Grossa, que já perdura por alguns meses, atingindo diretamente a população e os trabalhadores da empresa detentora da concessão, sendo necessário nesse momento, a intervenção judicial para que os salários devidos sejam pagos.

Em meio a pandemia que assola o nosso país e o mundo, vemos em Ponta Grossa uma superlotação no transporte coletivo público, com influência total da empresa detentora da concessão, que não vem cumprindo com as obrigações contratuais, não pagando regularmente seus colaboradores, gerando redução da frota em 50% ou greve geral. É inadmissível uma empresa desse porte não ter condições de se organizar e planejar financeiramente para passar por esse momento.

Por ser um tema sensível, e diante do colapso atual e proximidade da elaboração de um novo contrato de concessão, é que se propõe a presente.

É de se registrar que o prazo de duração para a realização de suas finalidades será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos, se assim se mostrar necessário, e com manifestação do Plenário da Casa.

Isto posto, é oportuno ressaltar que com esta Comissão Parlamentar de Inquérito a Câmara Municipal exerce plena e fielmente a sua prerrogativa de sentinela do interesse público.

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