Câmara Municipal de Ponta Grossa

Requerimento nº 137/2021
de 31/05/2021
Reunião
31/05/2021
Situação
Entrada para Despacho
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
EDE PIMENTEL, GERALDO STOCCO, IZAIAS SALUSTIANO, JOÃO VITOR FERREIRA MACIEL, JOSI KIERAS DO COLETIVO, JULIO KULLER, LÉO FARMACÊUTICO, MISSIONÁRIA ADRIANA, PAULO BALANSIN.
Documento Oficial
Texto

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Pr.

Os Vereadores que ao presente subscrevem, em conformidade com os artigos  46, 60 e ss do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, artigo 58, §3º, da Constituição Federal de 1988, e ainda, com fulcro na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, requerem, respeitosamente a Vossa Excelência seja constituída COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, a qual terá como objetivos:

1 - Investigar supostas irregularidades ocorridas na inexigibilidade de licitação nº 003/2019, contratos, aditivos e renovações, implantação e demais ações realizadas pela empresa CIDATEC  TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA,  inscrita na CNPJ nº 23.967.282/0001-04, contratada para gerenciamento e disponibilização de licenciamento de plataforma tecnológica para comercialização dos cartões de estacionamento - ESTAR, por meio de Sistema Digital em Pontos de Venda, tendo como contratante a Autarquia Municipal de Ponta Grossa - AMTT.;

2 - Investigar as demais licitações e contratos realizados entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, suas Autarquias e Fundações, Companhia de Habitação de Ponta Grossa (PROLAR), envolvendo as Empresas CIDATEC TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA e Tecno Inovais Sistema de Informação -DF System, bem como investigar o vinculo  jurídico e societário entre as citadas empresas;

3 - Investigar e elucidar possíveis irregularidades no relatório final aprovado bem como atos e procedimentos adotados na COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO instituída sob requerimento nº 134/2020, cujo relatório final foi protocolado em 19/11/2020;

Destacando-se que os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo instaurada, deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da indicação de Presidente e Relator, prorrogáveis  por iguais período se assim se mostrar necessário, à requerimento dos membros da CPI e deliberado pelo Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa.

JUSTIFICATIVA

A Comissão Parlamentar de Inquérito do ESTAR Digital tem como objetivo principal investigar supostas irregularidades ocorridas nos procedimentos de licitação, contratos e aditivos de renovação, implantação e ações posteriores do Sistema Estar Digital no município de Ponta Grossa, com o objetivo precípuo de verificar a regularidade contábil das receitas bem como a destinação dos recursos, promover  análise das contas.

A busca pela probidade na administração pública deve necessariamente ser balizada pelos princípios norteadores desta e pelos mandamentos inerentes a cargos e à gestão da coisa pública, sob pena de incorrer em ilegalidades passíveis até mesmo de sanção penal.

Destarte, é importante destacar que a sociedade pontagrossense tem demonstrado desconfiança em relação a todo o procedimento utilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através das redes sociais.  Além disso, a implantação da digitalização ceifa do acesso ao sistema diversos cidadãos que foram surpreendidos pela abrupta retirada do modelo talonário de estacionamento, que foi substituído por ESTAR Digital segregador da população. Tais fatos se mostram passíveis de investigação. Por ser zona sensível, e diante dos fatos que "supostamente" podem ter acontecido, é que se propõe a presente.  

Em que pese a CPI instituída nesta casa ATRAVÉS DO REQUERIMENTO 134/2020 que teve por objeto a investigação dos contratos e licitação envolvendo a EMPRESA CIDATEC com AMTT, tem-se que o resultado foi frustrado e não traduz a confiabilidade necessária, visto que foi alvo da operação Saturno desenvolvida pelo GAECO em 15 de dezembro de 2020,  resultando em diversas prisões, mandados de busca e apreensão,  denunciados que viraram réus em ação penal em curso, ainda culminando com vários indiciados tais como: empresários, parlamentares integrantes da CPI além da alta cúpula administrativa da AMTT em especial seu presidente.

Igualmente há necessidade de investigar e esclarecer a relação envolvendo a empresa CIDATEC E DF SYSTEM, identidade de sócios, com objetivo de aferir a regularidade das licitações e das contratações pela PROLAR das referidas empresas.

Salientamos que a instalação da CPI se justifica tendo em vista que há fundada suspeita de irregularidades nos pleitos licitatórios e contratações com as referidas empresas, as quais caso sejam confirmadas caracterizam violação dos princípios que regem a administração pública, em especial a supremacia do interesse público, além da desconfiança da população em razão dos fatos noticiados, sendo certo que há clamor social no sentido de que seja esclarecido a situação, visto que a empresa embora denunciada anteriormente teve o contrato renovado pela atual gestão e  continua prestando serviços ao município.

A seu turno entendemos que o poder Legislativo não pode se furtar as suas obrigações constitucionais de exercer o importante papel fiscalizador da regularidade dos atos da administração pública, exercendo o controle sobre o executivo suas autarquias e fundações, zelando pela correta destinação dos recursos orçamentários e pela probidade administrativa das autoridades integrantes do poder Executivo.

Assim, considerando que a CPI instalada anteriormente (134/2020) foi alvo de denúncias, com os desdobramentos já apontados anteriormente que é de conhecimento público, entendemos de fundamental importância instalar a CPI ora proposta, firme na busca da verdade real, como forma de esclarecer os fatos e dar resposta ao clamor social, além de indiciar eventuais responsáveis.

É de se registrar que o prazo de duração para a realização de suas finalidades ser de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos, se assim mostrar necessário, e com manifestação do  Plenário da Casa.

Isto posto, é oportuno ressaltar que com esta Comissão Parlamentar de Inquérito a Câmara Municipal  exerce plena e fielmente a sua prerrogativa de sentinela do interesse público.

IZAIAS SALUSTIANO                  EDELMAR PIMETEL                JOSI DO COLETIVO

     Vereador                                            Vereador                                 Vereadora

JOÃO MACIEL                            GERALDO STOCCO                               LÉO FARMACÊUTICO

  Vereador                                            Vereador                                            Vereador

Paulo Balancin                              JULIO KULLER          MISSIONÁRIA ADRIANA JAMIER

    Vereador                                            Vereador                                  Vereadora

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