Câmara Municipal de Ponta Grossa

Moção nº 334/2021
de 02/08/2021
Reunião
02/08/2021
Deliberação
02/08/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
GERALDO STOCCO.
Texto

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O Vereador infra assinado, com fundamento nos artigos 116-A do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer à Mesa Executiva que, após manifestação do Soberano Plenário, seja enviada a presente

MOÇÃO DE SUGESTÃO LEGISLATIVA

a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Ponta Grossa, Sra. Elizabeth Silveira Schmidt, para que determine a realização de estudos e posterior encaminhamento de Projeto de Lei que cria o “Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O Futebol Feminino vem quebrando diversas barreiras nos últimos anos, se popularizando cada vez mais entre as mulheres do nosso país, tendo sido impulsionado ainda mais na realização da Copa do Mundo de 2019, que foi amplamente divulgada e exibida no Brasil e no Mundo, batendo recordes de audiência, incentivando muitas meninas e mulheres do nosso país em buscar essa modalidade esportiva, a qual sempre foram privadas por discursos de ser um esporte para homens, o que não é verdade.

Nesse passo, demonstrou-se a necessidade de que nós, legisladores e gestores, também voltássemos os olhos para essa modalidade esportiva, que infelizmente, ainda carece de políticas públicas de incentivo. Sendo assim, pretende-se com a presente Moção, propor um projeto de lei que visa instituir o “Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”, no Município de Ponta Grossa.

Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.

O intento primeiro deste projeto de lei é reunir condições para que possamos dizer e repetir, que futebol é um esporte para todos e todas. Cabe ressaltar que a postura carregada de machismo que ainda envolve o futebol, vem inibindo as mulheres de desenvolver a prática deste esporte, que tanto se mistura com a alma brasileira e traduz autoestima.

Para que possam calçar suas chuteiras as mulheres têm de enfrentar cruel preconceito acerca de sua feminilidade, além da grande falta de profissionalismo e incentivo. Essa realidade vem mudando pouco a pouco, com o apoio e mudanças que a Confederação Brasileira de Futebol vem promovendo na categoria, mas que ainda estão longe de chegar ao ideal.

Assim, por entender que a Constituição Federal garante tratamento igualitário entre homens e mulheres e que o conceito de igualdade comporta o tratamento desigual entre desiguais, apresento a presente Moção de Sugestão Legislativa para que as mulheres sejam tão reconhecidas como integrantes da “Pátria de Chuteiras” quanto os homens.

Por assim ser, rogamos pela compreensão e apoio do Poder Público Municipal no sentido de atender a presente reivindicação, bem como aos demais Nobre Pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões, 23 de julho de 2021

Vereador Geraldo Stocco

(MINUTA)

PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”, no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, aprova:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ponta Grossa, o “Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.

Parágrafo Único: Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.

Art. 2º - Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.

Art. 3º - O Programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.

Art. 4º - Visando à implantação dos objetivos previstos nesta lei, faculta-se ao Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Elizabeth Silveira Schmidt

Prefeita Municipal

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