QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INCLUIR INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS CANAIS DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES NAS GUIAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL-SC, CONFORME MINUTA DE PROJETO DE LEI ANEXA.
JUSTIFICATIVA: A medida tem como objetivo ampliar a divulgação dos canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência, utilizando para isso um meio de ampla distribuição, como as guias de IPTU, que alcançam todos os contribuintes do município.
Dispõe sobre a inclusão de informações relacionadas aos canais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Jaraguá do Sul-SC
Art. 1º Nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Jaraguá do Sul poderão constar informações claras e acessíveis sobre os canais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Art. 2º As informações de que trata o art. 1º poderão conter:
I - O número da Central de Atendimento à Mulher - “Disque 180”;
II - O número da Polícia Militar - “Disque 190”; e
III - Procuradoria da Mulher: (47) 3307-3200
Art. 3º As informações podem ser apresentadas de forma clara e objetiva, com linguagem acessível.
Art. 4º As informações a serem divulgadas poderão ser atualizadas anualmente, de modo a garantir que os dados de contato e endereços sejam precisos e acessíveis à população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição busca contribuir para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres por meio da utilização de um instrumento de ampla disseminação: guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Infelizmente, todos os dias somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.
Em vista dessa triste realidade, o Poder Público deve empenhar esforços e utilizar-se das mais diversas ferramentas, a fim de prevenir e combater a violência doméstica.
Importa ressaltar que guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) chegam anualmente a um grande número de residências e estabelecimentos, configurando-se como um meio eficaz e de baixo custo para disseminar informações essenciais que podem salvar vidas. Ao incluir os canais de denúncia e orientações nos carnês, o Município de Jaraguá do Sul reforça seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e a erradicação da violência contra mulheres.