QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REALIZE O ESTUDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE MÚSICA COM FOCO EM BANDAS ESCOLARES, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAS, TANTO VIA CONCURSO PÚBLICO QUANTO POR MEIO DE CONTRATO TEMPORÁRIO.
JUSTIFICATIVA: A música é reconhecida como linguagem fundamental na formação integral do ser humano, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e cultural das crianças e adolescentes. As bandas escolares, em particular, representam um espaço privilegiado de aprendizagem coletiva, disciplina, cooperação e valorização da identidade cultural.
Do ponto de vista legal e pedagógico, a proposta encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996)
o O artigo 26 determina que o ensino da arte, em suas diversas manifestações, incluindo a música, constitui componente curricular obrigatório da educação básica, como forma de promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
o O artigo 67 prevê a valorização do magistério, por meio de ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, além de formação continuada e condições adequadas de trabalho.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990)
o O artigo 53 garante à criança e ao adolescente o direito à educação visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, objetivos plenamente atendidos pela prática musical em bandas escolares.
Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/2014)
o Prevê a ampliação da educação integral e a valorização da cultura e das artes como parte do processo formativo dos estudantes.
Diante desses fundamentos, recomenda-se:
· Criação de cargos efetivos de professor de música com carga horária de 20 horas semanais, a serem providos mediante concurso público;
· Previsão de contratação temporária (ACT) para professores de música, também com carga horária de 20 horas, a fim de suprir necessidades emergenciais ou transitórias;
· Adoção de políticas públicas voltadas à manutenção, incentivo e expansão das bandas escolares, assegurando recursos humanos qualificados e continuidade pedagógica.
Tal medida contribuirá para o fortalecimento da rede municipal de ensino, oferecendo aos estudantes oportunidades de formação integral que dialogam com a cultura local, fortalecem a cidadania e ampliam horizontes de vida e de futuro.