QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, VIABILIZE TRANSPORTE ESPECIAL AOS USUÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA - AMA, QUANDO COMPROVADAMENTE NÃO TIVEREM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O DESLOCAMENTO DE IDA E VOLTA ATÉ A ENTIDADE, GARANTINDO O ACESSO CONTÍNUO AOS ATENDIMENTOS E TERAPIAS OFERECIDOS.
JUSTIFICATIVA: A AMA presta atendimentos especializados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, mas muitos responsáveis não possuem condições financeiras para custear o transporte até a entidade. A disponibilização de transporte especial pelo Poder Público garantirá o acesso regular às terapias, promovendo inclusão, dignidade e qualidade de vida aos usuários.