QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE AGENDAS ESCOLARES E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI'S) SEM A INSERÇÃO DAS DATAS DO CALENDÁRIO ANUAL.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior reutilização e economia de materiais impressos. Atualmente, quando as agendas trazem datas específicas de determinado ano, acabam ficando inutilizadas nos períodos subsequentes, gerando desperdício de papel, recursos financeiros e impacto ambiental. Ao confeccionar agendas sem as datas do calendário, torna-se possível a utilização das mesmas em diferentes anos letivos, reduzindo a necessidade de novas impressões a cada exercício. Além da evidente economia para os cofres públicos, a medida contribui com práticas sustentáveis, alinhadas às diretrizes de preservação do meio ambiente e de racionalização do uso dos recursos públicos. Assim, a confecção de agendas escolares e dos CMEI's sem datas fixas garante funcionalidade, economia e respeito ao meio ambiente.