Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Indicação nº 440/2024
de 21/08/2024
Reunião
21/08/2024
Deliberação
21/08/2024
Situação
Proposição Despachada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
NATÁLIA LUCIA PETRY.
Documento Oficial
Texto

QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DESENVOLVA O PROJETO DE CRIAÇÃO DE CENTROS REGIONAIS MULTIUSO DE JARAGUÁ DO SUL NAS MICRORREGIÕES DO MUNICÍPIO, ATENDENDO PRICIPALMENTE OS BAIRROS MAIS DISTANTES, CONFORME MINUTA DE PROJETO EM ANEXO.

Complemento

JUSTIFICATIVA: A criação dos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul visa atender a uma demanda crescente por espaços dedicados ao desenvolvimento social, comunitário e cultural dos moradores da região. Estes centros serão fundamentais para promover a integração entre as diversas faixas etárias, proporcionando atividades que fomentem o convívio social, a educação e o bem-estar da comunidade.

Serão espaços inclusivos e dinâmicos, oferecendo uma variedade de atividades que atendem a todas as idades e interesses. Desde atividades culturais, como peças teatrais, dança e apresentações musicais, até aulas de ginástica e artes marciais, os centros proporcionarão um ambiente de aprendizado e lazer, sempre orientado por profissionais qualificados.

A implementação deste projeto contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores de Jaraguá do Sul, fortalecendo os laços comunitários e promovendo um ambiente de respeito e cooperação mútua.

Finalmente, o presente projeto atende diversos itens constantes dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, em especial ao indicador “Centros culturais, casas e espaços de cultura” do ODS 4 “Educação de Qualidade”.

PROJETO DE LEI N.º ___/2024

"Cria os Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul e dá outras providências."

Art. 1º Ficam criados os Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul, com a finalidade de promover atividades comunitárias e culturais para os moradores, em especial ao público da terceira idade, das oito regiões geográficas do município de Jaraguá do Sul:

I Região 1 - Vieira, João Pessoa e Santa Luzia;

II Região 2 - Garibaldi, Santo Estevão, Jaraguá 99, Jaraguá 84, Parque Malwee;

III Região 3 - Barra do Rio Cerro, Rio Cerro I, Rio Cerro II e Rio da Luz;

IV Região 4 - São Luis, Tifa Martins, Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo

V Região 5 - Estrada Nova, Rau, Água Verde, Amizade, Czerniewicz;

VI Região 6 - Centenário, Boa Vista, Águas Claras, Ilha da Figueira, Vila Nova, Barra do Rio Molha, Rio Molha;

VII Região 7 - Vila Lalau, Baependi, Cento, Nova Brasília, Vila Lenzi

VIII Região 8 - Nereu Ramos, Santo Antônio, Três Rios do Sul, Três Rios do Norte, Tifa Monos, Braço Ribeirão Cavalo, Ribeirão Cavalo.

Art. 2º Os Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul serão espaços acolhedores e abertos, oferecendo aos moradores da região, diversas atividades culturais e de lazer;

Art. 3º A estrutura dos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul contará com:

I Cine teatro;

II Sala de leitura / Biblioteca;

III Sala de convivência da Terceira Idade, com equipamento audiovisual, reservada para os encontros dos grupos de idosos;

IV Salas para as modalidades culturais oferecidas pelo programa Bolsa Cultural;

V Palco ao ar livre para uso da comunidade (anfiteatro)

Parágrafo Primeiro. A utilização dos espaços será coordenada pela equipe gestora do espaço, sendo amplamente divulgada a grade de horários e reservas para a população;

§ 2º - Os Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul estarão abertos, mediante agendamento, para artistas de palco, círculos de reflexão, dramatizações, ginástica, movimentos artísticos e culturais em geral;

Art. 4º - A construção das sedes dos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul deverá seguir os parâmetros das construções sustentáveis, contando com: coletores de água das chuvas, telhados verdes, painéis de energia solar, entre outros;

Art. 5º Todos os equipamentos instalados nos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul deverão ser híbridos, possibilitando o uso por parte das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 6º As atividades oferecidas pelos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul incluirão, mas não se limitarão a:

I - Contação de histórias;

II - Encontros musicais;

III - Aulas das modalidades oferecidas pelo Programa Bolsa Cultural.

IV - Sábados culturais, alternando a utilização entre as mais diversas manifestações culturais;

V - Palestras;

VI - Peças teatrais e apresentações musicais;

VII - Declamação de Poesias;

VIII - Reuniões dos Grupos de idosos;

IX - Festas comunitárias;

X - Atividades propostas pelos moradores da região.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de projetos de captação de recursos, com contrapartida de recursos do município.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2024.

Vereadora Professora Natália Lúcia Petry

JUSTIFICATIVA

A criação dos Centros Regionais Multiuso de Jaraguá do Sul visa atender a uma demanda crescente por espaços dedicados ao desenvolvimento social, comunitário e cultural dos moradores da região. Estes centros serão fundamentais para promover a integração entre as diversas faixas etárias, proporcionando atividades que fomentem o convívio social, a educação e o bem-estar da comunidade.

Serão espaços inclusivos e dinâmicos, oferecendo uma variedade de atividades que atendem a todas as idades e interesses. Desde atividades culturais, como peças teatrais, dança e apresentações musicais, até aulas de ginástica e artes marciais, os centros proporcionarão um ambiente de aprendizado e lazer, sempre orientado por profissionais qualificados.

A implementação deste projeto contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores de Jaraguá do Sul, fortalecendo os laços comunitários e promovendo um ambiente de respeito e cooperação mútua.

Finalmente, o presente projeto atende diversos itens constantes dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, em especial ao indicador “Centros culturais, casas e espaços de cultura” do ODS 4 “Educação de Qualidade”.