QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA ONDE JÁ EXISTE FAIXA DE PEDESTRES, PARA REDUZIR VELOCIDADE NA RUA 1140 - RINALDO BOGO, NAS PROXIMIDADES DA RUA 117 - ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES, NAS CERCANIAS DO MOTO CLUBE CANO QUENTE.
JUSTIFICATIVA: Atendendo pedido da comunidade para buscar reduzir os riscos de acidentes, haja visto dificuldade de atravessar a via na faixa de pedestres. Mesmo com o redutor de velocidade ajustado para 60 km/h nas cercanias da faixa, muitos condutores não diminuem a velocidade, dificultando o respeito à travessia dos pedestres. Outro ponto a ser considerado é a existência de uma curva logo à frente, na rua Rinaldo Bogo.
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