A Vereadora abaixo subscrita, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o envio de Mensagem ao Prefeito Municipal, solicitando que se digne a iniciar processo legislativo, de sua competência privativa, tendente a autorizar a renovação dos contratos celebrados entre o Poder Público e as agentes temporárias, popularmente conhecidas como ACTs, que se encontram em período gestacional.
Historicamente, tais ajustes sempre foram renovados, entretanto, após mudanças de entendimentos, a Municipalidade optou por não renovar exclusivamente os contratos com as gestantes, o que, além de ferir o princípio da impessoalidade, prejudicando quem já se encontra em situação sensível, desprestigia a proteção à maternidade e à infância, direitos sociais de segunda geração, a duras penas conquistados com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil/88.
Antes de um direito das mães, trata-se de uma proteção especial tutelada pelo Estado à criança que se encontra em fase de desenvolvimento.
Denegar a elas o trabalho e a renda digna, certamente afetará homens, crianças e famílias, as quais muitas vezes dependem dos proventos da gestante para a manutenção da unidade familiar, o que também desestruturará toda cadeia social.
A renovação contratual certamente não trará aumento de encargos ao Município, visto que o trabalho será realizado normalmente, sendo que para a fase pós nascimento já existem benefícios previdenciários tendentes a proteger a criança.
Negar emprego a gestante, impossibilitando-a de renovar seus contratos, é deixá-las no alento, visto que o mercado de trabalho certamente não as aproveitará, sob pena de ser obrigado a conceder a estabilidade prevista em lei.
Sendo assim, esta Representante Popular apela à sensibilidade do Chefe do Executivo, atendendo ao interesse público manifesto explicitamente pela vontade popular desta Casa, mediante a aprovação do presente Requerimento, para que avalie a possibilidade de adoção da proposta.
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