Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 1/2020
de 11/02/2020
Reunião
11/02/2020
Deliberação
11/02/2020
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER.
Texto

Moção de Apelo ao Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, Excelentíssimo Governador Carlos Moisés da Silva, e ao Presidente da Assembléia Legislativa da Santa Catarina Júlio Garcia, referente ao Projeto de Lei Complementar protocolado na Assembleia Legislativa, alterando a Lei Complementar n° 412/2018 que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

Apresento à Mesa Diretora, após cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Colendo Plenário, MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que não se desconhece a necessidade de serem implantadas condições para adequar as regras para concessão de aposentadorias e pensão por morte dos servidores estaduais;

CONSIDERANDO a importância de garantir tratamento isonômico entre as diferentes categorias (cargos/funções)  de Servidores Estaduais;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar encaminhado à Assembléia Legislativa de Santa Catarina  através do Ofício 1480/CC-DIAL- Gemat (em trâmite sobre regime de urgência), no dia 28/11/2019 para alterar a Lei Complementar 412/2008, que trata do regime previdenciário dos servidores públicos do estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que o referido projeto apresenta injustificadas distorções e diferenças no tratamento dado aos servidores da Policia Civil, Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socieducativa, desconsiderando as especificidades das carreiras.

CONSIDERANDO que Policiais e Bombeiros Militares, por meio do Projeto de Lei Federal N° 1.645-B de 2019, mantiveram aposentadoria integral e paritária com 35 anos de contribuição (sem exigência de idade mínima), com direito a pensão, também integral e paritária, para seus dependentes.

CONSIDERANDO que no âmbito da segurança pública os servidores, civis e militares, do Estado de Santa Catarina, sempre tiveram o mesmo tratamento em relação a reposição salarial e benefícios previdenciários, pois são submetidos, no exercício da função, a riscos de vida e condições extremas de serviço. No entanto com as reformas previdenciárias que estão em curso, estadual, cria-se uma distinção injusta, mantendo todos os direitos e benefícios para os servidores militares (policiais miitares e bombeiros militares) e retirando garantias dos policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativa.

CONSIDERANDO que Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socieducativa, com as alterações propostas através do PL que altera a LC 412/2018, perdem o direito à aposentadoria integral e paritária e, passam a ter exigência de idade minima de 55 anos para a aposentadoria, a qual terá como valor de benefício 60% da média aritmética de suas contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição e ainda, que a pensão concedida aos seus dependentes passará a ser o equivalente a uma cota de 50% (cinquenta por cento) do valor do beneficio a que teria direito o servidor, acrescida de 10% por dependente.

CONSIDERANDO que as reformas compelem estes servidores a permanecerem ativos até a idade que permita a aposentadoria compulsória  (70 anos), e que muito provavelmente aumentará os indices de afastamnetos para tratamento de doenças (tendo em vista as caraterísticas das profissões e idade avançada que os servidores atingirão);

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional 19/2003 que garante a paridade e integralidade aos sevidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e em 2017 iniciou-se a previdencia complementar pelo SCPREV em Santa Catarina, gerando um “vácuo” entre os anos de 2004 e 2017 para servidores que entraram neste período;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo é omisso e não trata dos servidores do Instituto Geral de Perícias;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Policiais Civis da Santa Catarina – SINPOL-SC, elaborou propostas de emendas que serão apresentadas pelo líder do governo, Deputado Mauricio Eskudlark, com o objetivo de trazer isonomia para os servidores da segurança pública de SC.

CONSIDERANDO que a discussão travada em sede de audiências organizadas pela Administração enseja uma maior publicidade e transparência no que tange à condução dos assuntos que envolvem coletividade, aplicação concreta do principio da publicidade, insculpindo no art. 37 caput, da Lei maior.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, solicita-se ao Sr. Júlio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina – ALESC e demais Deputados estaduais, a realização de audiências públicas pelo estado de Santa Catarina, para que sejam discutidas e divulgadas amplamente as alterações legislativas que afetarão todos os funcionários públicos do estado, e posterior alteração dos pontos acima nominados, acatando as emendas que serão apresentadas pelo Dep. Mauricio Eskudlark, especialmente aqueles relativos à idade para aposentadoria, tempo de contribuição, valor da aposentadoria, forma de reajuste da aposentadoria e pensão para dependentes, relacionados aos servidores da Policia Civil, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativa, a fim de que seja garantida a isonomia nas condições da reforma à todos profissionais da segurança pública do Estado de Santa Catarina.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO, e que seja oficiado Ao Excelentíssimo Governador Carlos Moisés da Silva , ao Sr. Júlio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina – ALESC e demais Deputados estaduais

Complemento

JUSTIFICATIVA: A presente Moção visa dar apoio aos Policiais Civis, aos titulares de cargo de Agente Penitenciário e de Agente de segurança Sócioeducativo, referente ao Projeto de Lei Complementar protocolado na Assembléia Legislativa, alterando a Lei Complementar N° 412/2018 que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de santa Catarina.

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