NA QUALIDADE DE VEREADORA COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS E COM BASE NOS ARTIGOS 283, 287 e 288 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE JARAGUÁ DO SUL, ENCAMINHO MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando que a Lei Complementar n. 154, de 03 de novembro de 2014, regulamenta diversas situações relacionadas aos servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul, assegurando direitos fundamentais, deveres e estruturando procedimentos administrativos que organizam ações do poder público jaraguaense;
Considerando que o parágrafo único do artigo 155, da referida lei complementar, dispõe sobre as datas de início das licenças previstas, mas a redação atual estabelece que o início das licenças ocorre no dia seguinte ao evento, o que tem gerado dificuldades práticas e situações que desconsideram a realidade vivenciada pelos servidores em determinados casos;
Considerando que, no caso de falecimento de parentes ou familiares, elencado nos incisos II e III do referido dispositivo, é indispensável que o servidor esteja amparado já no dia do evento para lidar com questões como velório, enterro e apoio à família, sendo inadequado postergar o início da licença para o dia seguinte;
Considerando que, no caso de casamento, preceituado no inciso IV, o dia do evento geralmente exige a ausência do servidor para os preparativos e para o próprio ato, tornando ineficaz a licença se esta começar apenas no dia subsequente;
Considerando que a redação atual desconsidera qualquer outra necessidade que também possa surgir no dia de um dos eventos citados na lei, prejudicando o servidor e comprometendo a finalidade da licença;
Considerando, ao cabo, que projetos de lei complementar que objetivem alterar o Estatuto do Servidor Público de Jaraguá do Sul devem, por força do artigo 37, incisos III e IV, da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul, iniciar no Poder Executivo:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VEREADORA SUBSCRITA, MANIFESTA APELO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO A DATA DE INÍCIO DAS LICENÇAS DISPOSTAS NO ARTIGO 155, DA LEI COMPLEMENTAR N. 154/2014, PARA O PRÓPRIO DIA DO EVENTO.”
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO e que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, para que tome conhecimento de nossa manifestação.