NA QUALIDADE DE VEREADORA COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHO MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando que a Associação dos Pequenos Agricultores Familiares e Artesanais de Jaraguá do Sul - APEAFA, é uma entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.102.550/0001-72, criada em agosto de 1999;
Considerando a importância que representa o trabalho dos pequenos agricultores e artesãos na manutenção das nossas tradições, no manejo sustentável da terra e como fonte e renda de muitas famílias;
Considerando que, no dia 04 de setembro de 2024, esta Vereadora encaminhou ao Poder Executivo a Indicação 457/2024, acompanhada de uma Minuta de Projeto para que fosse concedido o direito de uso de aproximadamente 71m² do imóvel do Mercado Público Municipal;
Considerando que a Administração Pública sempre prezou por proporcionar condições adequadas para que nossos agricultores familiares e artesanais possam comercializar seus produtos.
Considerando que a ocupação do imóvel em questão requer regulamentação urgente, por parte da Secretaria competente, tendo em vista que o término da obra estava previsto para maio do corrente ano;
Considerando que a APEAFA está pagando aluguel do espaço que ocupa, desde o início da obra de restauro do Mercado Municipal;
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DESTA VEREADORA, APELA PARA QUE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL CONCEDA À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES E ARTESANAIS DE JARAGUÁ DO SUL - APEAFA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 04.102.550/0001-72, O DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE APROXIMADAMENTE 71M² NO IMÓVEL DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, INTEGRANTE SITUADO À RUA GETÚLIO VARGAS, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, integrante do patrimônio público municipal, registrada na MI 26.357, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO e que seja oficiado ao Gabinete do Sr. Prefeito José Jair Franzner para as devidas providências.