Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

data da última atualização 09/10/2026 00:00
Moção nº 58/2025
de 24/04/2025
Reunião
24/04/2025
Deliberação
24/04/2025
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
CANI.
Texto

O Vereador com assento nesta Câmara Municipal, cumpridas as formalidades regimentais, encaminham a presente MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:

Considerando que a segurança dos trabalhadores responsáveis pela manutenção e limpeza dos telhados das escolas municipais é uma prioridade para a administração pública;

Considerando que a legislação de segurança do trabalho exige a utilização de cintos de segurança para a realização de serviços em altura, sendo indispensável a presença de pontos de ancoragem adequados;

Considerando que a instalação de "Pontos de Ancoragem de Linha de Vida" nos telhados das escolas municipais é essencial para garantir a integridade física dos profissionais, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro;

Considerando que a NR-35 determina o uso de linha de vida em atividades realizadas em altura superior a dois metros do chão. Para que a linha de vida seja instalada corretamente, é necessário ter pontos de fixação;

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, SOLICITA QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ANCORAGEM DE LINHA DE VIDA NOS TELHADOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal Senhor JOSÉ JAIR FRANZNER, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, ANSELMO RAMOS.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

A presente Moção de Apelo tem como objetivo reforçar a necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro para os profissionais que atuam na manutenção das escolas municipais de Jaraguá do Sul. Atualmente, a ausência de pontos de ancoragem adequados compromete a segurança dos trabalhadores que realizam serviços em altura, expondo-os a riscos desnecessários de acidentes.

A instalação dos "Pontos de Ancoragem de Linha de Vida" atenderá às diretrizes da Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, reduzindo significativamente os riscos de quedas e proporcionando melhores condições laborais para os profissionais envolvidos.

Além de proteger a integridade física dos trabalhadores, essa medida contribuirá para evitar possíveis responsabilizações do município em caso de acidentes de trabalho, demonstrando o compromisso da administração pública com a segurança e o bem-estar de seus servidores.

Diante disso, solicito a atenção do Executivo Municipal para a viabilização dessa iniciativa, garantindo um ambiente seguro e adequado para todos os profissionais que prestam serviços essenciais às unidades escolares.