NA QUALIDADE DE VEREADORAS COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APOIO, NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando que o Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, propõe instituir a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de assegurar e promover direitos, proteção e cuidado;
Considerando que, entre outras garantias, o projeto de lei atribui ao Poder Público a responsabilidade de definir o protocolo clínico, diretriz terapêutica e linha de cuidado, visando a padronização do atendimento, melhorando a qualidade de vida dos pacientes e otimizando os recursos de saúde;
Considerando que a proposta legislativa foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal, estando sob análise da Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa;
Considerando que a aprovação da matéria promoverá avanços significativos na qualidade e consistência do atendimento às pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos e Síndrome de Hipermobilidade;
A CÂMARA DE VEREADORAS DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 4.817/2019, QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Presidente do Senado Federal e à Senadora Mara Gabrilli, a fim de que tomem conhecimento de nosso apoio e providências.
Justificativa: trata-se de moção de apoio à tramitação Projeto de Lei nº 4.817/2019 no Senador Federal, que propõe a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de assegurar e promover direitos, proteção e cuidado.