Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 88/2024
de 10/09/2024
Reunião
10/09/2024
Deliberação
10/09/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORAS COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APOIO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando o Projeto de Lei nº 1907/2011, que assegura o fornecimento de óculos de grau às famílias carentes, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo mensal, está tramitando na Câmara dos Deputados;

Considerando que durante a tramitação foram apensados à matéria o Projeto de Lei nº 2.997, de 2011, que “dispõe sobre a doação de óculos e aparelhos auditivos aos alunos carentes matriculados na rede pública”; Projeto de Lei nº 4.026, de 2015, que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir direitos das crianças e adolescentes portadores de deficiência auditiva, o recebimento de aparelhos auditivos” e Projeto de Lei nº 3.257, de 2015, que “torna obrigatório o fornecimento de óculos ao portador de deficiência visual carente, pelo Sistema Único de Saúde - SUS”;

Considerando que a Comissões de Seguridade Social e Família ao apreciar a matéria manifestou pela sua aprovação na forma do Projeto Substitutivo Adotado aos Projetos de Lei nº 1.907/2011, PL nº 2.997/2011, PL nº 3.257/2015 e PL nº 4.026/2015;

Considerando que o projeto de lei objetiva garantir o fornecimento gratuito de óculos e aparelhos auditivos pelo poder público, priorizando crianças e os adolescentes matriculados na rede pública de ensino;

Considerando que a aprovação e implementação deste projeto é fundamental para garantir o direito à saúde às pessoas e ao aprendizado de qualidade, contribuindo para a inclusão social e o bem-estar dos alunos da nossa comunidade.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DAS VEREADORAS, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 1907/2011, QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COM OBJETIVO DE INCLUIR NO ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE AO PODER PÚBLICO A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO GRATUITO DE ÓCULOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que tome conhecimento de nosso apoio e providências.