Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 94/2024
de 17/10/2024
Reunião
17/10/2024
Deliberação
17/10/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORAS COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APOIO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando o Projeto de Lei nº 1.878/2024, altera a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar a isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está tramitando na Câmara dos Deputados;

Considerando que o artigo 2º estabelece no parágrafo 3º que o beneficiário deverá ser integrante de família com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e de até R$ 96 mil em áreas rurais;

Considerando que a aprovação da matéria promoverá a inclusão social, reduzindo desigualdades para garantir acesso a muitas famílias à carteira nacional de habilitação sem os exagerados encargos financeiros vigentes;

Considerando que o projeto de lei está sob a análise da Comissão de Viação e Transportes e passará pelo crivo das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

A CÂMARA DE VEREADORAS DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 1.878/2024, QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.  

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Deputado Geraldo Mendes, a fim de que tomem conhecimento de nosso apoio e providências.

Complemento

trata-se de moção de apoio à tramitação Projeto de Lei nº 1.878/2024 na Câmara dos Deputados, objetiva assegurar isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).