Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 213/2017
de 23/03/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7595/2018)
Trâmite
23/03/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, CELESTINO KLINKOSKI, DICO MOSER, JACKSON JOSÉ DE ÁVILA, JAIME NEGHERBON, MARCELINDO CARLOS GRUNER.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a proibição de lecionamento de qualquer temática relacionada a ideologia de gênero no âmbito educacional no Município de Jaraguá do Sul e traz outras considerações.

Texto

Art. 1º É defeso aos profissionais da educação, dentro das instituições de ensino escolar do Município de Jaraguá do Sul, privada ou pública, a inserção, na grade curricular das escolas, a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual e congênere.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito desta Lei, como ideologia de gênero a ideologia segundo a qual os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais.

Art. 2º Fica também coibida a utilização de qualquer meio pedagógico que possa conduzir a concepções ideológicas condizentes a gêneros e orientação sexual.

Parágrafo único. Para efeitos desta proibição, considera-se meios pedagógicos a exposição de livros, cartilhas, panfletos ou similares que contenham ou se refiram, direta ou indiretamente, a ideologia de gênero, orientação sexual e congêneres.

Art. 3º O Plano Municipal de Educação deve adequar-se as exigências previstas e regulamentadas por esta Lei Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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