DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados feriados Municipais as seguintes datas:
I - Sexta-Feira da Paixão;
II - Corpus Christi
III - 6 de agosto, Dia do Senhor Bom Jesus, Padroeiro da Cidade;
IV - 19 de outubro, Dia de São Paulo da Cruz, Aniversário de Emancipação Política e Administrativa da Cidade.
Art. 2º - Ficam considerados como de pontos facultativos para os servidores Municipais as seguintes datas:
I - Segunda-Feira de Carnaval;
II - Terça-Feira de Carnaval;
III - Quarta-Feira de Cinzas até às 14h;
IV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V - 24 de dezembro, Véspera de Natal, após às 14h;
VI - 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo, após às 14h.
Parágrafo único - Independentemente das datas indicadas neste artigo, havendo motivo relevante o Chefe do Poder Executivo poderá decretar ponto facultativo em outras datas, desde que não prejudique os serviços essenciais à população.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.407/98, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 21 DE JULHO DE 2011
Agnaldo Perugini
PREFEITO MUNICIPAL
Messias Morais
CHEFE DE GABINETE
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