ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4161/2003, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, EM CONFORMIDADE COM O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Autor: Ver. Maurício Tutty
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.161/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica instituído no Município de Pouso Alegre o feriado municipal do 'Dia da Consciência Negra', a ser comemorado em 20 de novembro.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 11 de Novembro de 2015.
Agnaldo Perugini
PREFEITO MUNICIPAL
Vagner Márcio de Souza
CHEFE DE GABINETE
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