Altera o Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º. Altera o caput do artigo 8º do Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres deverão cumprir os seguintes requisitos:
Art. 3º. Altera o artigo 11 do Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O funcionamento dos clubes deve se restringir à utilização de academia interna, observado o disposto nos arts. 5º e 10 deste Decreto, e atividades ao ar livre, sendo proibida a utilização de salões e promoção de competições ou torneios.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 27 de julho de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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