Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A Câmara Municipal de Cambuquira aprova:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, órgão responsável por promover a interlocução entre os cidadãos e a administração pública do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira tem como finalidade:
I - Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões referentes aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;
II - Acompanhar o tratamento e a efetividade das manifestações recebidas, cobrando soluções e informando os resultados aos interessados;
III - Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal, com base nas manifestações recebidas;
IV - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e a Câmara Municipal;
V - Contribuir para a transparência e o controle social da gestão pública.
Art. 3º A Ouvidoria será vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Cambuquira.
Parágrafo único. A Ouvidoria poderá contar com um servidor efetivo designado para o desempenho de suas funções, garantindo-se a ele as condições necessárias para o exercício de suas atribuições.
Art. 4º São atribuições do Ouvidor:
I - Atender e orientar os cidadãos sobre os canais de manifestação disponíveis;
II - Registrar as manifestações de forma clara e objetiva, classificando-as adequadamente;
III - Encaminhar as manifestações aos setores competentes da Câmara Municipal para análise e providências;
IV - Acompanhar o andamento das manifestações junto aos setores responsáveis, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;
V - Intervir, quando necessário, para agilizar o tratamento das manifestações e assegurar a efetividade das soluções;
VI - Prestar informações e esclarecimentos aos manifestantes sobre o andamento e o resultado de suas demandas;
VII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, contendo dados estatísticos, análises das manifestações e propostas de melhoria;
VIII - Manter sigilo sobre as informações recebidas, quando solicitado pelo manifestante ou quando a natureza da denúncia assim o exigir;
IX - Propor a realização de estudos, pesquisas e eventos para aprimorar a participação social e a qualidade dos serviços públicos.
Art. 5º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira disponibilizará como canal de atendimento a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Art. 6º As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa.
Parágrafo único. Em casos de denúncias que exijam apuração mais complexa, o prazo poderá ser estendido, desde que o manifestante seja devidamente informado sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo estimado para resposta.
Art. 7º A Câmara Municipal de Cambuquira dará ampla divulgação aos canais de acesso da Ouvidoria, garantindo que os cidadãos tenham conhecimento de como e onde registrar suas manifestações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cambuquira, 15 de julho de 2025.
Celso Alves da Silva
Presidente
Antônio Marcos Pierroti
Vice-Presidente
José Henrique da Cunha
Secretário