Câmara Municipal de Cambuquira

data da última atualização 12/06/2026 16:10
Resolução nº 688/2025
de 29/07/2025
Ementa

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

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Texto

PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2025

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

A Câmara Municipal de Cambuquira aprova:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, órgão responsável por promover a interlocução entre os cidadãos e a administração pública do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira tem como finalidade:

I - Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões referentes aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;

II - Acompanhar o tratamento e a efetividade das manifestações recebidas, cobrando soluções e informando os resultados aos interessados;

III - Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal, com base nas manifestações recebidas;

IV - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e a Câmara Municipal;

V - Contribuir para a transparência e o controle social da gestão pública.

Art. 3º A Ouvidoria será vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Cambuquira.

Parágrafo único. A Ouvidoria poderá contar com um servidor efetivo designado para o desempenho de suas funções, garantindo-se a ele as condições necessárias para o exercício de suas atribuições.

Art. 4º São atribuições do Ouvidor:

I - Atender e orientar os cidadãos sobre os canais de manifestação disponíveis;

II - Registrar as manifestações de forma clara e objetiva, classificando-as adequadamente;

III - Encaminhar as manifestações aos setores competentes da Câmara Municipal para análise e providências;

IV - Acompanhar o andamento das manifestações junto aos setores responsáveis, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;

V - Intervir, quando necessário, para agilizar o tratamento das manifestações e assegurar a efetividade das soluções;

VI - Prestar informações e esclarecimentos aos manifestantes sobre o andamento e o resultado de suas demandas;

VII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, contendo dados estatísticos, análises das manifestações e propostas de melhoria;

VIII - Manter sigilo sobre as informações recebidas, quando solicitado pelo manifestante ou quando a natureza da denúncia assim o exigir;

IX - Propor a realização de estudos, pesquisas e eventos para aprimorar a participação social e a qualidade dos serviços públicos.

Art. 5º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira disponibilizará como canal de atendimento a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.

Art. 6º As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa.

Parágrafo único. Em casos de denúncias que exijam apuração mais complexa, o prazo poderá ser estendido, desde que o manifestante seja devidamente informado sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo estimado para resposta.

Art. 7º A Câmara Municipal de Cambuquira dará ampla divulgação aos canais de acesso da Ouvidoria, garantindo que os cidadãos tenham conhecimento de como e onde registrar suas manifestações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Cambuquira, 15 de julho de 2025.

Celso Alves da Silva

Presidente

Antônio Marcos Pierroti

Vice-Presidente

José Henrique da Cunha

Secretário