Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5412/2021
de 27/09/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4601/2021)
Trâmite
27/09/2021
Regime
Ordinário
Assunto
DECLARAR
Autor
Executivo
Ementa

Declara de Utilidade Pública a “CAIXA ESCOLAR NELSON REZENDE FONSECA” e dá outras providências.                                                                                                             

Texto

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “CAIXA ESCOLAR NELSON REZENDE FONSECA”, localizada na Fazenda Taquaral / Zona Rural, no município de Três Corações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo atendendo solicitação da Direção da Escola Municipal Nelson Rezende Fonseca, em declarar de Utilidade Pública a Caixa Escolar “Nelson Rezende Fonseca”.

A Caixa Escolar “Nelson Rezende Fonseca”, associação civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro nesta cidade, na Fazenda Taquaral / Zona Rural, em pleno funcionamento desde 28 de julho de 2005, tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias, colaborar na assistência da formação dos educandos, promovendo a integração entre o poder público – comunidade - escola - família, prestando assistência aos alunos carentes de recursos, contribuindo para o funcionamento eficiente e criativo da Escola Municipal “Nelson Rezende Fonseca”, promovendo em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino, colaborando na execução de uma política de concepção da Escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo.

Os objetivos da Caixa Escolar “Nelson Rezende Fonseca” serão atingidos com o fornecimento de alimentação, material escolar e livros didáticos, aquisição de bens de consumo e permanente, com finalidade didática, participação em programas e serviços de educação e saúde, em especial desenvolvidos pela comunidade e outras medidas compatíveis com a finalidade e os propósitos da Caixa Escolar.

Diante do exposto, espera este Poder Executivo a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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