Projeto | Entrada | Prazo | Devolução |
---|---|---|---|
| 31/08/2021 | ||
| 08/09/2021 | ||
| 08/09/2021 | 23/09/2021 | 24/11/2021 |
| 09/09/2021 | 24/09/2021 | 25/11/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | 22/12/2021 | |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
| 23/12/2021 | 13/01/2022 | 30/12/2021 |
Emenda | Entrada | Prazo | Devolução |
Emenda : 1 | |||
| 25/11/2021 | ||
| 08/12/2021 | 23/12/2021 | 08/12/2021 |
| 09/12/2021 | 24/12/2021 | 09/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 2 | |||
| 07/12/2021 | ||
| 08/12/2021 | 23/12/2021 | 08/12/2021 |
| 09/12/2021 | 24/12/2021 | 09/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 3 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 4 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 5 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 6 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 7 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 8 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 10 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 13 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 | ||
Emenda : 15 | |||
| 09/12/2021 | ||
| 15/12/2021 | 30/12/2021 | 15/12/2021 |
| 16/12/2021 | 31/12/2021 | 16/12/2021 |
| 17/12/2021 | ||
| 17/12/2021 |
altera
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 5.423/2021, QUE ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 4.585/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º As seguintes Metas e Prioridades do Poder Legislativo que compõem o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, passam a vigorar com os novos valores:
2.005 – CONSULTORIA/ASSESSORIA/AUDITORIA – R$ 83.000,00
1.003– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - R$ 100.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações nos anexos, quadros, valores e somatórios, que modificarem em consequência desta emenda, inclusive no texto principal, se necessário..
Art. 3º Os demais anexos permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Esta emenda faz-se necessária tendo em vista que os recursos para contratação de empresas especializadas em assessoria jurídica não são suficientes, dentro do Projeto/Atividade Consultoria/Assessoria/Auditoria.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
Ficam modificados o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei Nº 5423/2021 que “Altera anexos da Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e dá outras providências.”, conforme as alterações constantes dos Anexos que acompanham a presente Emenda.
Ficam modificados o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei Nº 5423/2021 que “Altera anexos da Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e dá outras providências.”, conforme as alterações constantes dos Anexos que acompanham a presente Emenda, a saber:
Anexo II – Metas Fiscais:
1.2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas e Despesas
o Demonstrativo I – Metas Anuais
· Alterações na Coluna do Ano 2022
· Receitas Correntes – onde se lia R$ 323.726.487,70 lê-se R$ 320.726.487,70
· Transferências Correntes – onde se lia R$ 211.860.990,34 lê-se R$ 208.860.990,34
· Receitas de Capital – onde se lia R$ 10.919.079,00 lê-se R$ 13.919.079,00
· Transferências de Capital – onde se lia R$ 10.810.479,00 lê-se R$ 13.810.479,00
1.2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário e Nominal
o Demonstrativo II– Metas Anuais
· Alterações na Coluna do Ano 2022
· Receitas Correntes – onde se lia R$ 298.381.576,18 lê-se R$ 295.381.576,18
· Receitas Primárias Correntes – onde se lia R$ 297.328.241,43 lê-se R$ 294.328.241,43
· Receitas de Capital – onde se lia R$ 10.919.079,00 lê-se R$ 13.919.079,00
· Receitas Primárias de Capital – onde se lia R$ 10.810.479,00 lê-se R$ 13.810.479,00
Anexo de Metas e Prioridades:
2.009 – Manut. Ativ. Administração Geral/Juridica/Admin/Comunic/Financeira
o Diminuição do Valor para R$ 3.041.408,44
Inclusão do Projeto/Atividade abaixo relacionado
2.029 – Contribuição Previdenciária ao Regime Próprio de Previdência a outras unidades da Federação
o Valor R$ 40.000,00
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a presente Emenda Modificativa ao Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei Nº 5423/2021 que “Altera anexos da Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e dá outras providências.”, em trâmite junto ao Poder Legislativo, com as alterações constantes nos Anexos que acompanham esta Emenda, para a inclusão de um projeto atividade solicitado por essa Câmara Municipal através do Ofício 42/dirfin/2021, datado de 26 de novembro do corrente ano e em razão de recente adequação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a alteração do lançamento na receita de Brumadinho pelo TCE/MG e em conformidade ao disposto no COMUNICADO SICOM Nº 27/2021 do TCE/MG, o qual informa a publicação das versões 1 Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, 1.2 do Ementário da receita Orçamentária e 1.0 da Tabela da Despesa Orçamentária para o exercício de 2022.
Nesse sentido, as peças orçamentárias devem ser compatibilizadas e adequadas com o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e o Projeto do Plano Plurianual 2022 – 2025, encaminhados à essa Casa para apreciação.
Certos da atenção dos Nobres Vereadores, antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Três Corações, 6 de dezembro de 2021.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
altera
Dá nova redação à ação n. 4.608 ao Programa 2042 - Emenda impositiva Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque no anexo Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal do Projeto de lei n. 5423/2021.
Art. 1º Fica alterada a redação da ação n. 4.608 ao Programa 2042 - Emenda impositiva Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque no anexo Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal do Projeto de lei n. 5423/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.608. Incentivo a projetos de promoção da igualdade racial”. (NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Venho por meio da presente Emenda canalizar recursos via Emenda Impositiva para uma pauta social imprescindível, não somente no contexto da sociedade Tricordiana, mas do Brasil em seu contexto mais amplo e complexo.
Considerando o fato de que, de acordo com o Senso IBGE de 2019, 56,10% da população brasileira se considera negra, além do fato de que a população carcerária em nosso país é composta por um preocupante percentual de 60% de negros, somando aos dados anteriormente mencionados o quantitativo esmagador de negros vítimas de homicídios no Brasil, que segundo dados do Atlas da violência desenvolvido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(IPEA), do Ministério da Economia, e o Instituto Jones dos Santos Neves(IJSN), aponta que 77% da vítimas de homicídio no Brasil são negras, revela-se inegável a desigualdade não somente social, mas racial no Brasil.
Além dos dados acima mencionados, é importante salientar que o quantitativo de negros em cargos de liderança no Brasil também revelam a triste face do racismo estrutural, bem como a taxa de desemprego, que mesmo sendo parte de um amplo problema social atinge majoritariamente as pessoas negras em nosso país.
Ciente dessa realidade, venho por meio desta fixar nomenclatura específica nas previsões orçamentárias, visando promover incentivos a promoção da igualdade racial, tendo como precípua finalidade o desenvolvimento de políticas públicas que visem a transformação social, de modo que possamos em um futuro próximo vencer a barbárie da escravidão em nosso país e em nosso município.
Certo da dedicada e criteriosa análise e posterior aprovação dos nobres Edis, antecipo solenes e respeitosos votos de agradecimento.
ACRESCE
Acrescenta ação no Programa 2045 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423/2021.
Art 1° Ficam acrescentadas 3 ( três ) ações no programa 2045 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA AFERIR A ACUIDADE VISUAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI 4594 / 2021 Percentual 100 R$ 40.000,00 Serviços
REPASSE PARA A LIGA DE FOLIA DE REIS Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
REPASSE PARA O CONSEP ( CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA ) Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Altera a ação 4615 e 4616 do Programa 2045 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423 / 2021.
Art. 1° Ficam alteradas as ações 4615 e 4616 do Programa 2045 - Emenda Impositiva Vereador José Antônio Valin no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REALIZAÇÃO DE MULTIRÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADO Percentual 100 R$ 52.600,69 Serviços
AUXILIO FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DA SEDE ADM. DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RIO DO PEIXE Percentual 100 R$ 117.600,69 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Suprime as ações 3558 e 4601 do Programa 2041 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423/2021.
Art. 1° Ficam suprimidas as ações 3558 e 4601 do Programa 2041 - Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra no anexo Demonstrativo de Metas e que contarão com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
Construção de Vestiário no Campo Society no Bairro Vilas Boas Percentual 100 R$ 0,00 Serviços
Realização do Projeto Fábrica de Talentos Percentual 100 R$0,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Altera a ação 4605 do Programa 2041 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423 / 2021.
Art. 1° Fica alterado a ação 4605 do Programa 2041 - Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
Fomento ao Esporte - Atletas Individual (inscrições, transporte e hospedagem ) Percentual 100 R$ 17.500,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
acresce
Acrescenta ação no Programa 2041 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423/2021.
Art 1° Ficam acrescentados 3 ( três ) ações no programa 2041 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal. que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REPASSE PARA LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA ( LET ) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS CLUBES Percentual 100 R$ 50.000,00 Serviços
REPASSE PARA A LIGA DE FOLIA DE REIS Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
REPASSE PARA O CONSEP ( CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA ) Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
acresce
Acrescenta ação no Programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423/2021.
Art. 1° Fica acrescentado 3 ( três ) ações no programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REPASSE PARA LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA ( LET ) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS CLUBES Percentual 100 R$ 50.000,00 Serviços
REPASSE PARA A LIGA DE FOLIA DE REIS Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
REPASSE PARA O CONCEP ( CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA ) Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
acresce
Acrescenta ação no Programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423/2021.
Art. 1° Fica acrescentado 3 ( três ) ações no programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REPASSE PARA LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA ( LET ) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS CLUBES Percentual 100 R$ 50.000,00 Serviços
REPASSE PARA A LIGA DE FOLIA DE REIS Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
REPASSE PARA O CONCEP ( CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA ) Percentual 100 R$ 10.000,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Suprime dotações orçamentárias no anexo Analítico de despesa do Projeto de Lei 5424 / 2021.
Art. 1° Fica suprimido as dotações orçamentárias no anexo Analítico de Despesa:
“17001.2781220433.567 CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO E TROCA DE GRAMA DO CAMPO DO BAIRRO ODILON REZENDE VALOR R$ 0,00;”
“ 13001.0824320434.601 REALIZAÇÃO DA FÁBRICA DE TALENTOS) VALOR R$ 0,00”
“12001.1648220433.566 REFORMA/AMPLIAÇÃO DE CASAS POPULARES NOS BAIRROS RETIRINHO E BELO HORIZONTE
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Altera a ação 3564 do Programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423 / 2021.
Art. 1° Fica alterado a ação 3564 do Programa 2043 - Emenda Impositiva Vereador Weverton Aguiar Expedito no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF – CINTURÃO VERDE Percentual 100 R$ 122.600,09 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
altera
Altera a ação 3564 do Programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423 / 2021.
Art. 1° Fica alterado a ação 3564 do Programa 2043 - Emenda Impositiva Vereador Weverton Aguiar Expedito no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF – CINTURÃO VERDE Percentual 100 R$ 122.600,09 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
suprime
Suprime as ações 3566, 3567 e 4601 do Programa 2043 no anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal no Projeto de Lei 5423 / 2021.
Art. 1° Ficam suprimidas as ações 3566, 3567 e 4601 do Programa 2043 - Emenda Impositiva Vereador Weverton Aguiar Expedito no anexo Demonstrativo de Metas e que contará com a seguinte redação;
Descrição Unidade Meta Financeiro Resultado Esperado
REFORMA/AMPLIAÇÃO DE CASAS POPULARES NOS BAIRROS RETIRINHO E BELO HORIZONTE Percentual 100 R$ 0,00 Serviços
CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO E TROCA DE GRAMA DO CAMPO BAIRRO ODILON REZENDE Percentual 100 R$ 0,00 Serviços
REALIZAÇÃO DO PROJETO FABRICA DE TALENTOS Percentual 100 R$0,00 Serviços
Art. 2º O Poder Executivo procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
Altera anexos da Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e dá outras providências.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que passam a vigorar conforme Anexos desta lei, a saber:
I - Anexo I – Riscos Fiscais;
II - Anexo II – Metas Fiscais;
III - Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequações nos anexos da Lei 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022.”
O proposto no projeto de lei se faz necessário devido às alterações nos anexos, pois as peças orçamentárias devem ser compatibilizadas e adequadas com o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e o Projeto do Plano Plurianual 2022 – 2025, encaminhados a essa Casa para apreciação.
Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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